Você sabe o que é o documento de outorga, para que ele serve e qual a sua importância? Nos acompanhe nessa leitura e entenda tudo sobre esse projeto executado pela ProHidro Jr.
Já é de conhecimento geral que a água é elemento fundamental para a vida humana, necessária em todos os processos subsistenciais de nosso cotidiano. Assim, por conta de fatores como a poluição de lagos e rios, escassez hídrica pelas mudanças climáticas, contaminação do solo e água subterrânea, entre outros; torna-se importantíssima a atenção para a preservação deste recurso. Os recursos hídricos são bens públicos que qualquer pessoa, física ou jurídica, tem direito a seu acesso e utilização; dessa forma, cabe ao Poder Público e seus órgãos regularizadores sua administração e controle.
A Outorga é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos. Dessa forma, a outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, o qual cabe ao Poder Público autorizar o outorgado (pessoa que solicita a outorga) utilizar a água por um determinado tempo, finalidade e condição, expressos durante o processo de licença.
É importante ressaltar que a outorga dá ao usuário o direito de uso e não a propriedade sobre aquele recurso. Assim, tal regulamentação tem como finalidade trazer um equilíbrio entre os interesses da sociedade com a conservação do meio ambiente e seus recursos, mediando possíveis conflitos.
A solicitação de outorga é necessária a qualquer pessoa (física ou jurídica) que deseja realizar algum tipo de intervenção num recurso hídrico.
De acordo com Decreto Estadual nº 47.705, de 4 de setembro de 2019, estão sujeitas à outorga de direito de uso pelo Poder Público, independentemente da natureza pública ou privada dos usuários, as intervenções que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade dos recursos hídricos, a montante ou a jusante do ponto de interferência, conforme os seguintes modos de usos:
É importante ressaltar que a solicitação de Outorga deve ser feita antes da implementação de qualquer tipo de intervenção que possam alterar o regime, qualidade ou quantidade de água no recurso hídrico em questão.
A solicitação de outorga é dividida em dois grupos, outorgas em águas de domínio do estado e outorgas em águas de domínio da união (águas que ocupam território de mais de um estado, ou seja, de domínio nacional). Sendo assim temos:
IGAM:
Cabe ao Igam a análise das outorgas de empreendimentos ou atividades não sujeitos de licenciamento, bem como daquelas vinculadas aos processos de Licença Ambiental Simplificada. O Igam realiza a análise das outorgas por meio da Unidades Regionais de Gestão das Águas – Urgas. Estas possuem sua localização e área de abrangência equivalentes às das Superintendências Regionais de Meio Ambiente – Suprams, definidas no Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019.
Além disso, quando já estiver ocorrendo o uso do recurso hídrico, o processo de solicitação de outorga para a regularização da intervenção é o mesmo, sem o qual, o usuário estará sujeito às sanções previstas em lei.
A partir disso, os processos outorgais são feitos de forma 100% digital, desde outubro de 2019, tornando o acompanhamento de tudo bem mais fácil e simplificado, fazendo o acompanhamento pelo sistema e sem precisar se deslocar a unidades regularizadoras.
Com a outorga concedida, ela vai apresentar um prazo de validade que vai variar de acordo com cada uso. Alguns exemplos são:
ANA – Agência Nacional das Águas:
Na solicitação de outorga pela ANA o processo é um pouco diferente, primeiramente os solicitantes deverão fazer um cadastro no CNARH (Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos) e no REGLA (Sistema Federal de Regulação de Uso), em seguida enviar os formulários, documentos e estudos específicos de cada finalidade de uso e tipo de outorga para a Superintendência de Regulação (SRE). A partir disso o acompanhamento do processo pode ser feito de forma digital junto a mentoria de profissionais capacitados.
Sistemas Estaduais de Solicitação de Outorga:
Cada estado possui suas próprias regulamentações e órgãos regularizadores para solicitação de Outorga. Assim, pessoas interessadas devem entrar em contato com os respectivos órgãos para realizar o processo de forma adequada com o estado que o recurso hídrico está localizado. Tal processo pode ser facilitado para o interessado pela outorga com o auxílio e mentoria de profissionais e empresas especializadas como a ProHidro Jr.
Pela Portaria IGAM nº 48/2019, as intervenções que dispensam o processo de Outorga são:
Conforme o Decreto nº 47.837, de 09 de janeiro de 2020, em Minas Gerais o descumprimento das obrigações legais em relação à outorga vão estar sujeitos a advertências, multas, embargo parcial ou total da atividade, entre outras penalidades.
Cada penalidade equivale a um valor que utiliza a Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – UFEMG. Tal valor varia de acordo com a gravidade da infração e o porte do empreendimento, podendo ir de 50 UFEMG (aproximadamente R$185,50) até 135.000 UFEMG (aproximadamente R$500.000,00).
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Ana Heloísa Mendes
29/11/2023
10 min
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